Livro de Reclamações

livro de reclamações

Segundo o Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de Setembro, informamos que dispomos de livro de reclamações em formato eletrónico através do qual o cliente poderá, se assim o entender, apresentar as reclamações que entenda convenientes.

Deixamos ao dispor o livro de reclamações aqui.

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